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As empresas obrigadas a realizarem o Programa de Prevenção...

As empresas obrigadas a realizarem o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) precisam avaliar as concentrações de benzeno em ambientes de trabalho. Para isso, o Anexo IX da Instrução Normativa — IN nº 2 de 2021 — dispõe sobre uma série de requisitos e definições que precisam ser verificados para esse tipo de avaliação.


Sobre os tipos de amostragem, um profissional de segurança do trabalho só poderá usar medições instantâneas para a determinação da concentração média de benzeno se houver, no período de interesse, um número mínimo de


A

três coletas/medições


B

cinco coletas/medições


C

seis coletas/medições


D

sete coletas/medições


E

oito coletas/medições