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Em relação à acessibilidade e inclusão, a Nota Técnica nº 6/2019/GTEC/CG de Orientação às(aos) psicólogas(os) sobre Avaliação da Capacidade Decisional de Pessoas com Deficiência afirma que:
a avaliação da capacidade decisional deve considerar recursos tais como tecnologia assistiva e a utilização de tradução e intérprete, e limita o uso da comunicação alternativa.
na avaliação da capacidade decisional, a pessoa com deficiência intelectual não deve envolver o apoio de pessoas com as quais mantenha vínculos.
a pessoa com deficiência intelectual pode eleger pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo de confiança, para obter informações necessárias à tomada de decisão sobre sua vida civil.
deve ser considerada a liberdade da pessoa com transtorno global do desenvolvimento, mas com restrições de sua autonomia quando os impedimentos intelectuais são de longo prazo.
devem ser analisadas as convicções ideológicas da pessoa com deficiência a fim de avaliar sua capacidade decisional.