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De acordo com a Recomendação n. 96 de 2023 do CNMP, os órgãos do Ministério Público deverão observar, exceto (assinale a alterativa incorreta):
primariamente, as opiniões consultivas emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
as normas dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e as demais normas imperativas do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
o efeito vinculante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos em que o Brasil é parte, nos termos do art. 68 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.
a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando adequada ao caso.
as declarações e outros documentos internacionais de direitos humanos, quando adequados ao caso.