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De acordo com o previsto na Resolução CNJ nº 467/2022, a revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará em
recolhimento, após 45 dias, contados da publicidade do ato em Diário Oficial da União, pela unidade de segurança institucional, da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
recolhimento, após 30 dias, contados da publicidade do ato em Diário Oficial da União, pela unidade de segurança institucional, da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
imediato recolhimento pela unidade de segurança institucional da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor.
publicidade do ato em Diário Oficial da União, permitindo ao servidor a entrega, junto à unidade de segurança institucional, no prazo de 15 dias úteis, da arma de fogo, acessórios, munições e certificados de registro, somente, sendo que o documento de porte de arma poderá permanecer sob a posse do servidor.
recolhimento pela unidade de segurança institucional da arma de fogo, acessórios, munições, podendo os certificados de registro e o documento de porte de arma permanecer sob a posse do servidor.


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