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Resolução nº 218 – CONFEA - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em artigo 8º, compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA (sem modalidades) o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à:
geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos
materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos
geração, transmissão e distribuição da energia elétrica; de materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle eletrônicos
geração, transmissão e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas eletrônicas; sistemas de medição e controle eletrônico; seus serviços afins e correlatos
materiais elétricos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico; seus serviços afins e correlatos