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Como descrito na resolução do CFO nº 59/2004, é uma condição necessária para que a denúncia ou a representação seja indeferida pelo Presidente do Conselho no contexto do processo ético o/a:
denúncia não contiver os elementos necessários à formação de convicção preliminar sobre a existência de infração
denúncia contiver todos os requisitos expressos necessários
fato narrado constituir infração ética de competência do Conselho
punibilidade do fato narrado não estiver extinta