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A Resolução Nº 568, de 7 de julho de 2023 altera a Resolução nº 513, de 28 de junho de 2019, para incluir a situação de estado de emergência. Diante desse fato, o art. 1º da Resolução nº 513, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Conceder isenção de anuidade aos profissionais por situação de calamidade pública ou em razão do estado de emergência, decretados pelas autoridades competentes na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se confirmados os seguintes critérios:
I. ( ) Ter sido oficialmente decretada a calamidade pública ou o estado de emergência. II. ( ) Ser referente ao ano da calamidade pública ou do estado de emergência. III. ( ) Apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade ou de emergência. |
Analise os critérios do Art. 1º e confirme a veracidade (V) ou não (F) destes na alternativa CORRETA.
I-V; II-V; III-F.
I-F; II-V; III-V.
I-V; II-V; III-V.
I-V; II-F; III-F.
I-F; II-F; III-V.