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Em conformidade com a Instrução Normativa nº 33/2010, para a inscrição de campos de produção de sementes de espécies forrageiras de clima temperado deverá ser observado o seguinte:
I. Para campo de primeira inscrição, a nota fiscal apresentada para a comprovação da origem da semente deverá ser emitida no momento da solicitação da inscrição.
II. O campo de produção de sementes de espécies perenes ou semiperenes poderá ser inscrito, apenas em safras contínuas, por período máximo de três anos a partir da última inscrição, e deverá ser mantida a categoria da primeira inscrição.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.