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A Resolução nº 396/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) dispõe sobre a classificação e as diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas, definindo valores de referência e procedimentos de investigação. Sobre o que dispõe a referida Resolução, é correto afirmar que:
Os estudos para enquadramento das águas subterrâneas deverão observar a interconexão hidráulica com as águas superficiais.
Nenhum aquífero pode ter alteração da qualidade natural das suas águas.
Ações de controle ambiental devem ser empreendidas em todos os aquíferos que apresentarem algum tipo de contaminação antrópica.
Os critérios de enquadramento das águas subterrâneas são o tipo de aquífero, a vulnerabilidade e o risco de contaminação.
O enquadramento das águas subterrâneas deve ser feito para cada aquífero individualmente.