De acordo com a Resolução CFP nº 001/2002, que regulamenta a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza, assinale a alternativa INCORRETA.
Quando o candidato possui aprovação em concurso público e o exame psicológico estiver fora do prazo de validade, não há obrigatoriedade de nova avaliação.
Englobar, no processo de avaliação, testes capazes de registrar características, tais como: inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade.
Proceder à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas.
Preferindo pelo uso de testes psicológicos, o profissional deverá utilizar aqueles validados em nível nacional, consolidados pelo CFP.
O edital deverá conter informações, em linguagem compreensível ao leigo, sobre a avaliação psicológica a ser realizada, assim como seus critérios.