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De acordo com o Artigo 4º da CONAMA 01, assinale o que os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA devem fazer em relação aos processos de licenciamento e às etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente:
Os órgãos devem dar prioridade às atividades com maiores impactos ambientais.
Os órgãos devem focar no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução, sem considerar as peculiaridades de cada atividade.
Os órgãos devem realizar um planejamento detalhado das atividades antes do processo de licenciamento.
Os órgãos devem compatibilizar os processos de licenciamento para alinhar com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando critérios e diretrizes estabelecidos.