

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução CONFEA Nº 1.025 de 30/10/2009 que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, assinale a alternativa CORRETA.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade exclusiva do profissional, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Admite-se o início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART.
O cadastro da ART será efetivado pelo profissional de acordo com o disposto nesta resolução, mediante preenchimento de formulário presencial.
O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA, sendo desnecessário o recolhimento do valor correspondente.
Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/CREA fica sujeito ao registro da ART no CREA em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.