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De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de...

De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.


A

O registro de pessoa jurídica com as qualificações de engenheiro ou de engenheiro agrônomo em sua denominação somente será aceito caso a pessoa jurídica seja composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.


B

A pessoa jurídica de cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no CREA caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos CREA's.


C

As pessoas jurídicas de direito privado que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos CREA's, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.


D

A pessoa jurídica que mantenha seção técnica desenvolvendo para si ou para terceiros atividades que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA deverá fornecer ao CREA de sua circunscrição os números das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de cargo ou função dos integrantes de seu quadro técnico.


E

As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista cujas atividades envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA são obrigadas, com ônus, a fornecer ao CREA da circunscrição onde se encontram estabelecidas todos os elementos necessários à verificação e fiscalização das referidas atividades.