

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, assinale a alternativa CORRETA.
A câmara especializada competente decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.
Após o cancelamento da ART, o motivo e a data de cancelamento serão manualmente anotados no SIC.
O cancelamento da ART deve ser requerido ao CREA pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, sendo desnecessário ser instruído com o motivo da solicitação.
A câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida não decidirá acerca do processo administrativo de anulação da ART.
No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o CREA notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de três dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.