

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, assinale a alternativa CORRETA.
Os valores dos serviços devidos ao Confea e aos CREA's serão fixados mensalmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores fixados.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício em que for requerido seu registro corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculados da data do seu deferimento até o final do exercício.
A anuidade da pessoa física que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado.
Poderá ser cobrada anuidade de consórcio ou sociedade sem personalidade jurídica.
No caso de a pessoa física possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.