

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/CREA.
A câmara especializada competente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais, mesmo quando não possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos.
Os originais dos documentos serão restituídos pelo CREA ao interessado, no momento do requerimento do registro, antes de certificada a autenticidade das cópias.
O registro deve ser requerido por diretor da pessoa jurídica.
O requerimento de registro de pessoa jurídica será apreciado e julgado pelas câmaras não especializadas, mas competentes.