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Em conformidade com a Resolução CFB nº 179/2017 — Regimento Interno do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CFB/CRB), sobre as atribuições dos CRBs, assinalar a alternativa INCORRETA:
Monitorar, em sua jurisdição, a veiculação de anúncios, propagandas, noticiários, pronunciamentos, entrevistas ou quaisquer outras manifestações que estejam vinculadas à profissão de Bibliotecário.
Fiscalizar o exercício da profissão, incitando as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução seja de sua alçada.
Examinar reclamações e representações referentes aos serviços de registro e das infrações, conforme legislação vigente e decidir com recurso para o CFB.
Monitorar a criação e a distribuição de ordens honoríficas, títulos de benemerência, diplomas de mérito e outras dignidades vinculadas, direta ou indiretamente, à Biblioteconomia nas áreas de sua jurisdição.