

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, assinale a alternativa CORRETA.
A repetição ou retificação dos atos nulos será efetuada somente na fase inicial do processo.
As nulidades poderão ser arguidas a requerimento do autuado ou de ofício em qualquer fase do processo, depois da decisão transitada em julgado.
Havendo prejuízo para o autuado, todos os atos processuais devem ser aproveitados.
Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcançarem a finalidade sem prejuízo para o autuado.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência.