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De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências), assinale a alternativa CORRETA.
O registro do grupo empresarial com personalidade jurídica dispensa o registro individual de cada pessoa jurídica integrante do grupo que possuir objetivo social envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA.
O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do CREA da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA.
As pessoas jurídicas registradas em conformidade com o que preceitua a presente resolução não são obrigadas ao pagamento de uma anuidade ao CREA da circunscrição a qual pertencerem, conforme resolução específica.
A fusão, a cisão, a incorporação ou a alteração societária da empresa exime a pessoa jurídica da obrigatoriedade do registro.
O registro é facultativo para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA.