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De acordo com a Resolução CONFEA Nº 1.025 DE 30/10/2009 que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, assinale a alternativa INCORRETA.
O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART.
Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente.
O término da atividade técnica desenvolvida desobriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função.
A baixa da ART deve ser requerida ao CREA pelo profissional por meio eletrônico e instruída com o motivo, as atividades concluídas e, nos casos de baixa em que seja caracterizada a não conclusão das atividades técnicas, a fase em que a obra ou serviço se encontrar.