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De acordo com Resolução nº 1.066 de 25/09/2015 que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/CREA, e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
A pessoa jurídica de direito público, mediante convênio celebrado com o CREA de sua circunscrição, poderá regulamentar o desconto autorizado em folha do pagamento da anuidade dos profissionais constantes do respectivo quadro técnico cujas ARTs de cargo ou função estejam registradas no Regional.
A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que a interrupção do registro for requerida corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculados de 1º de janeiro até o mês do requerimento.
É vedado ao CREA a concessão de desconto.
A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional ou sua reativação corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou frações, calculados da data do seu deferimento até o final do exercício.
Após o pagamento integral, a situação da anuidade de pessoa física e a data de pagamento serão automaticamente anotadas pelo CREA no Sistema de Informações do Sistema Confea/CREA - SIC, o qual os demais CREA's deverão consultar para atualização de seus respectivos cadastros.