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De acordo com a resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, assinale a alternativa CORRETA.
A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço desobriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.
Para efeito desta resolução, a atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina não pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada.
Não poderá ser objeto de ART múltipla contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica.
A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela execução da obra ou prestação do serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada.
Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é vedado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.