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Assinale a alternativa CORRETA dos registros documentais, a partir da Resolução CFP nº 01/09, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
O registro documental em papel ou informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se de um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma detalhada o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados.
Em caso de serviço psicológico prestado em serviços-escola e campos de estágio, o registro deve contemplar apenas a identificação e a assinatura do responsável técnico/supervisor, pois é quem responderá pelo serviço prestado.
A guarda do registro documental é de responsabilidade interina da instituição em que ocorreu o serviço, visto que os profissionais podem mudar ao longo do tempo.
Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar, também, cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de psicologia prestado, as quais deverão ser arquivadas.