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De acordo com a Resolução nº. 1.121, de 13 de dezembro de 2019 dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão cancelados, sendo vedadas medidas administrativas de cobrança pelos CREA's ou cobrança judicial, conforme o caso.
Os valores dos serviços de registro, interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido, visto de registro e demais serviços disciplinados nesta resolução serão objeto de legislação específica.
Constatado, durante o período de interrupção do registro ou após o seu cancelamento, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA, a referida pessoa jurídica não ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
É vedado à pessoa jurídica que tiver o seu registro cancelado requerer novo registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/CREA.
O registro do grupo empresarial com personalidade jurídica dispensa o registro individual de cada pessoa jurídica integrante do grupo que possuir objetivo social envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA.