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De acordo com a Resolução CONFEA n° 218/73, que "Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia", para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades, EXCETO:
Supervisão, coordenação e orientação técnica.
Estudo, planejamento, projeto e especificação.
Estudo de viabilidade técnico-econômica.
Assistência, assessoria e consultoria.
Utilização de artifícios ou expedientes quiméricos para a obtenção de vantagens.