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Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.
Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é
idade mínima de 10 (dez) anos.
inexistência de comprometimento cognitivo.
proximidade entre a data dos fatos e a data da audiência.
grau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.
verificação no banco de dados de eventual oitiva anterior no NUDECA, a fim de viabilizar a realização de mais de um depoimento pessoal.


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