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Todos aqueles que exercem atividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devem ter conhecimento e respeitar as normas constantes do Código de Ética do Servidor e Colaborador da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 32/2021), que especifica como padrão de conduta
dispor dos recursos de comunicação e tecnologia de sua unidade de trabalho para fins pessoais.
atuar com neutralidade no cumprimento de suas atribuições, mantendo postura de independência em relação à influência político-partidária, religiosa ou ideológica, no exercício de suas atividades.
fazer indicação para o preenchimento de vaga de emprego em empresa contratada pela Corregedoria Geral da Justiça.
compartilhar senhas e formas de acesso aos sistemas eletrônicos, disponibilizados para o desempenho das atividades.
apagar registros de trabalho, dados e informações pertinentes ao setor onde tenha desempenhado funções, em caso de desligamento ou mudança de lotação.


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