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Ao compulsar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, na parte judicial, especificamente no Capítulo atinente aos auxiliares do Juízo, Marcelo observou que entre as atividades ali mencionadas não estão elencadas aquelas desenvolvidas por
psicólogo judicial.
auxiliar da justiça não serventuários.
oficial de justiça avaliador.
organizações da sociedade civil.
comissário de justiça da infância, do adolescente e do idoso.


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