A Resolução CFP Nº 6, de 29 de março de 2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. De acordo com a Resolução, é correto afirmar que
a declaração resulta de avaliação psicológica que tem por finalidade detalhar a prestação de serviço realizado.
o relatório psicológico deve conter a descrição literal das sessões sob risco de falta ética e/ou impugnação judicial.
recomenda-se que a análise do relatório multiprofissional seja feita conjuntamente, mesmo quando houver a utilização de métodos e técnicas privativos da Psicologia.
o parecer psicológico resulta de uma intervenção psicológica que tem como finalidade responder a uma questão-problema do campo psicológico ou a laudos psicológicos questionados.
nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, as informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.