Imagem de fundo

Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da...

Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Fabrício decidiu rever as normas atinentes à respectiva jornada de trabalho, sendo certo que, em relação às escalas de plantão previstas na Lei nº 16.774/2015, verificou que a autoridade competente


A

poderá determinar que o policial civil seja utilizado em escala de plantão diversa daquela que está cumprindo antes mesmo de sua folga regulamentar.


B

não poderá implementar escalas de plantão diversas daquelas estabelecidas em lei, nem mesmo para evento específico e por tempo determinado, mediante determinação do Delegado Geral da polícia civil.


C

poderá estabelecer as escalas de acordo com os parâmetros legais, ainda que não proporcione aos policiais ao menos 1 (um) fim de semana de folga por mês.


D

não poderá definir dobra da escala, exceto para atender a situações excepcionais que exijam dedicação contínua ao trabalho.


E

poderá consentir que o policial que se ausente do plantão de forma justificada usufrua das horas de descanso subsequentes.