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Ao analisar as questões atinentes à hierarquia, no âmbito do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, à luz do disposto na Lei nº 6.843/1986, Bernadete concluiu corretamente que
a carreira de agente da polícia civil é hierarquicamente superior à de psicólogo da polícia civil.
não há hierarquia no bojo atividade policial, na medida em que essa se revela incompatível com suas características e finalidades.
a estrutura hierárquica constitui valor moral e técnico-administrativo e é instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais.
a designação para funções de direção, chefia e assessoramento não precisa respeitar a hierarquia, ainda que a sua observância seja possível.
os psicólogos da polícia civil devem cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, ainda que em importem em violação de consciência e de convencimento técnico ou científico fundamentado.