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Conforme disposição expressa contida na Resolução CNJ n°400/2021, que trata sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, logística sustentável é definida como
parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu Impacto ambiental, Social e econômico.
aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência econômica, com ganho de escala.
conjunto de procedimento e operações técnicas para produção, tramitação, uso é avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação.
desfazimento de todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 anos.
processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado.