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Leia o texto a seguir.


O artigo 31 da Constituição Federal confere ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o papel de auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da administração municipal. Responsável pela fiscalização dos 246 municípios goianos (Prefeituras e Câmaras Municipais); Empresas Públicas; Fundações; Autarquias; Fundos; Institutos de Previdência; Fundos Municipais de Saúde; Fundos Municipais de Assistência Social; Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos Municipais de Habitação de Interesse Social; Fundos Municipais de Educação e Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Tribunal fiscaliza um total de 1.900 entidades, com base na transparência e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Disponível em: <https://www.tcmgo.tc.br/site/o-tcm/competencia-e-organizacao/>. Acesso em: 24 nov. 2023.


No controle da atuação da administração pública, é função do TCM-GO


A

exercer o controle social sobre a administração dos municípios goianos.


B

emitir parecer prévio nas contas trimestrais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.


C

exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das prefeituras, órgãos públicos estaduais e câmaras municipais.


D

apreciar e emitir parecer prévio nas contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.