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A Portaria nº 162 do Conselho Nacional de Justiça contém o anexo I, intitulado Protocolo – Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário. Nesse anexo, definem-se algumas dimensões e práticas da segurança cibernética, sendo certo que
a preparação refere-se à capacidade de remover uma ameaça.
a erradicação refere-se à capacidade de identificar um ataque cibernético.
a contenção visa garantir que o incidente não cause mais danos.
a recuperação visa comunicar a existência de um problema de segurança.
a contenção visa identificar um ataque cibernético.