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Alice, de 12 anos, relata ter sido assediada por seu avô Joaquim, de 86 anos, que teria acariciado seus seios contra sua vontade. Joaquim relata que a jovem o tem provocado por meio de conduta sexualizada e trajes exíguos. Segundo o Guia operacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes (ALANA e MPSP, 2020), pode-se afirmar que
a oitiva de Alice, vítima potencial, deve ser realizada mediante condições especiais e por profissional qualificado em sessão de “Escuta especializada”.
Joaquim não pode ser responsabilizado por assédio porque tem mais de 85 anos, o que impossibilita a caracterização de motivação sexual em sua conduta.
de acordo com a Lei no 13.431 de 2017 o potencial assédio contra Alice não configura estupro de vulnerável porque não houve penetração.
com a maior longevidade observada na atualidade, o estupro por idoso deve ser encarado com cautela, dada a precoce erotização de adolescentes e pré-adolescentes.
a responsabilidade pela violência é sempre do abusador, no caso, o avô, afirmação que não admite qualquer questionamento ou ponderação.


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