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Quanto a promoção verificada na Lei Estadual n.º 8.121, de 23 de agosto de 2023, é correto afirmar que
não terá direito a ser promovido o servidor efetivo que sofrer pena disciplinar nos últimos 15 (quinze) meses.
como requisito para efetivação da promoção para a Classe Especial, referente a todos os cargos, exigir-se-á do servidor efetivo apresentação de certificado(s) Pós-Graduação em nível mínimo de Especialização, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
a Administração Superior poderá conceder a promoção ao servidor efetivo, sempre que, cumprindo os requisitos, apresentar certificado(s) de Pós-Graduação em nível mínimo de Especialização, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
as promoções ocorrerão no interstício de 2 (dois) anos, a exceção da primeira, na qual o interstício será o correspondente ao estágio probatório.
a primeira promoção independe do resultado da Avaliação Especial de Desempenho para conclusão do estágio probatório.


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