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Em relação ao estágio probatório do pessoal de apoio técnico-administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.761/21, do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que
o estágio probatório será realizado durante o período de 30 (trinta) meses, a contar da entrada em exercício, para passar à condição de estável no serviço público.
a avaliação de desempenho será realizada a cada 4 (quatro) meses por comissão instituída para tal finalidade, de acordo com as atribuições do cargo.
será assegurado ao servidor em estágio probatório, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a ciência do resultado da sua avaliação semestral, para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
findo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, a comissão deverá pronunciar-se quanto à aprovação ou não do servidor no estágio probatório, considerando os resultados das avaliações de desempenho semestrais.
se o servidor em estágio probatório ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, não terá esse período computado para fins de avaliação e confirmação no serviço público.