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Em observância ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), é possível afirmar, sobre a Ordem do Dia, que
esgotada a matéria do Pequeno Expediente, se passará à Ordem do Dia, que terá a duração de duas horas.
ocorrendo a falta de número para as votações, será feita a discussão da matéria em pauta peremptória.
se houver matéria com discussão encerrada e ocorrer número legal para deliberar, o Presidente poderá interromper o orador que estiver na tribuna, a fim de proceder à votação das matérias.
o ato de votar nunca será interrompido.
a ausência nas votações não se equipara à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de abstenção parlamentar legítima, previamente declarada em Plenário.