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De acordo com a Resolução CFESS nº 1.031/23, a anotação da responsabilidade técnica (ART) é “o ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição do assistente social responsável técnico para atuar no âmbito do serviço social da pessoa jurídica”. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta a respeito das diretrizes dadas por essa Resolução.
A anotação da responsabilidade técnica atribui ao assistente social o dever de certificar‑se da regular habilitação da equipe multidisciplinar que integra o quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada, informando qualquer irregularidade a seus superiores e respectivos conselhos profissionais.
Inclui‑se na responsabilidade do responsável técnico os deveres éticos individuais, personalíssimos, e passíveis de transferência para outro profissional.
O pedido de anotação da responsabilidade técnica deverá ser requerido pelo assistente social interessado de forma presencial, no CRESS de sua jurisdição, com a entrega do formulário com assinatura reconhecida em firma e a documentação necessária.
A concessão de anotação da responsabilidade técnica ao assistente social voluntário deverá ser incentivada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
A inadimplência do assistente social não impede o deferimento do pedido de anotação da responsabilidade técnica.