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A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Considerando esta resolução, o atendimento aos alunos com deficiências da educação básica devem prever e prover na organização de suas classes, EXCETO:
Professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às deficiências dos alunos.
Distribuição dos alunos com deficiências numa única classe do ano escolar, de modo a se beneficiarem positivamente com o assemelhamento das dificuldades.
Flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados.
Processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam deficiências, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.