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A rotulagem desempenha um papel fundamental na vida das pessoas com alergias alimentares, fornecendo informações vitais que possibilitam escolhas alimentares seguras e a prevenção de reações adversas. Informações claras e precisas com relação à presença de alérgenos ajudam a evitar riscos sérios à saúde, proporcionando aos indivíduos alérgicos a confiança necessária para fazer escolhas alimentares seguras. Além disso, uma rotulagem eficaz contribui para a conscientização acerca das alergias alimentares na sociedade, promovendo um ambiente mais inclusivo e seguro para todos.
A respeito do assunto, e de acordo com o disposto na RDC 727/2022 da Anvisa, assinale a alternativa correta.
A depender do produto, a rotulagem pode apresentar advertências relativas aos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada por alérgenos alimentares, deve ser declarada a advertência: “ALÉRGICOS: CONTÉM TRAÇOS DE (NOME DO ALÉRGENO)”.
As advertências relacionadas à alergia podem estar em qualquer lugar legível da embalagem, desde que em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
No caso de produto destinado exclusivamente aos serviços de alimentação, as declarações referentes a alérgenos alimentares podem ser realizadas nos documentos que acompanham o produto.
Quando mais de uma das advertências de alimentos que causam alergias alimentares for aplicável ao produto, a informação deve vir em frases separadas, uma para cada alérgeno alimentar.