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A respeito de infrações e penalidades administrativas, de acordo com a Resolução nº 75/2022 da ANTAQ, assinale a alternativa correta.
A penalidade de advertência pode ser aplicada em substituição à penalidade pecuniária, apenas para as infrações de natureza leve, quando não se julgar recomendável a cominação de multa e desde que não seja verificado prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Constitui infração administrativa da autoridade portuária deixar de divulgar mensalmente, em sua página na internet, os dados relativos ao volume de movimentação de cargas e passageiros, por terminal e segmento, bem como as linhas regulares de navegação que frequentaram os terminais arrendados no âmbito do porto organizado e a relação atualizada dos operadores portuários pré-qualificados.
A ANTAQ é a autoridade julgadora nos casos de infrações de natureza leve.
A autoridade portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário que deixar de disponibilizar serviço de atendimento aos usuários incorre em infração administrativa de natureza média.
São classificadas como gravíssimas as infrações administrativas que preveem a cominação de multa máxima acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).


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