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O cargo de Chefia do Departamento de Fiscalização, do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, é:
privativo de Enfermeiro, com no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional e registro na respectiva categoria, admitido por concurso público de prova e títulos, nos termos da legislação vigente, sendo exercido, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva.
privativo de Enfermeiro, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional, e registro na respectiva categoria.
privativo de Enfermeiro, com no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional, registro na respectiva categoria e jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas semanais.
privativo de profissional Enfermeiro, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência profissional, e registro na respectiva categoria.
privativo de Enfermeiro, com no mínimo 04 (quatro) anos de experiência profissional e registro na respectiva categoria, admitido por concurso público de prova e títulos, nos termos da legislação vigente, sendo exercido, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva.