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Leila, servidora que atua junto ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi questionada por um usuário do serviço em relação à possibilidade, ou não, de o ouvidor adotar medidas de conciliação, mais especificamente entre o usuário e o Tribunal.
Com base na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, Leila informou corretamente ao usuário que a providência alvitrada:
é de competência da Câmara de Conciliação, não do ouvidor-geral;
pode ser adotada pelo ouvidor-geral, a exemplo da mediação;
não pode ser adotada, pois a atividade desenvolvida pelo Tribunal é incompatível com a conciliação;
não pode ser adotada, pois a função do ouvidor-geral é apenas a de receber e repassar as informações;
será necessariamente promovida pelo juiz auxiliar da Ouvidoria, como fase procedimental de caráter prévio.