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A Anotação de Responsabilidade Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, bem como, as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, passam a ser regidas pela Resolução COFEN n°727/2023. Para efeitos desta Resolução considera-se que:
Toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino de Enfermagem, deve apresentar Certidão de responsabilidade técnica (CRT), devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.
A ART e a CRT terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovada após este período.
Fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado.
A jornada de trabalho não poderá ser superior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.