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Acerca da hierarquia no sistema COFEN/COREN, conforme disposto pelo Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, assinale a alternativa INCORRETA.
Os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.
A subordinação hierárquica dos Conselhos Regionais de Enfermagem ao Conselho Federal de Enfermagem efetiva-se por exata e rigorosa observância às determinações e recomendações do Cofen, especialmente por meio de cumprimento de seus Acórdãos, Resoluções, Decisões e outros atos normativos.
O Conselho Regional de Enfermagem que, reiteradamente, praticar atos de improbidade administrativa ou malversação dos recursos públicos; utilizar da entidade, patrimônio e pessoal em atividades privadas ou desviadas de suas finalidades legais poderá sofrer intervenção do Cofen.
A decretação da intervenção do Cofen aos Coren’s dependerá, em todos os casos, de deliberação do Plenário do Cofen, por maioria qualificada de um terço de seus membros.