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João e Maria, respectivamente juiz de direito e juíza de direito auxiliar do Poder Judiciário do Estado do Amapá, almejavam, em determinado momento da carreira, ser promovidos, pelo critério de antiguidade, ao cargo de desembargador, passando a atuar junto ao Tribunal de Justiça.
Ao analisarem a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, concluíram corretamente que:
ambos podem concorrer ao cargo de desembargador, independentemente da entrância em que se encontrem;
ambos, caso sejam integrantes da terceira entrância, terão a antiguidade computada em igualdade de condições;
somente Maria pode concorrer ao cargo de desembargador, não João, já que este último se encontra em classe inferior da carreira;
somente João pode concorrer ao cargo de desembargador, não Maria, já que esta última se encontra em classe inferior da carreira;
ambos podem concorrer ao cargo de desembargador, desde que se encontrem na entrância final da carreira e ocupem o terço final da lista de antiguidade.


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