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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente deve estabelecer o...

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente deve estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental para um empreendimento, respeitando os limites máximos definidos pela resolução.


O prazo máximo de validade da licença ambiental prévia (LP) é de


A

3 anos.


B

4 anos.


C

5 anos.


D

6 anos.


E

7 anos.