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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente deve estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental para um empreendimento, respeitando os limites máximos definidos pela resolução.
O prazo máximo de validade da licença ambiental prévia (LP) é de
3 anos.
4 anos.
5 anos.
6 anos.
7 anos.