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No início da legislatura, Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, que se encontrava em seu primeiro mandato eletivo, analisou o Regimento Interno dessa Casa Legislativa e constatou, corretamente, que deveria registrar sua presença nas sessões, bem como que isto se daria da seguinte forma:
na chamada para a ordem do dia, devendo ser confirmada ou retificada em toda ocasião na qual se proceda à votação nominal ou à verificação de quórum.
no início e no fim de cada sessão, realizada no Pleno ou nas Comissões, bem como no seu curso, caso haja requerimento de verificação de quórum.
antes da votação de qualquer proposição legislativa, com quórum específico, de natureza constitucional ou regulamentar.
no início da respectiva sessão legislativa, devendo ser confirmada ou retificada no início de cada sessão ordinária ou extraordinária, perante a Mesa Diretora.
após a instalação dos trabalhos, no Pleno ou em Comissão, de ofício ou após provocação da presidência ou de qualquer partido político com representação na Casa Legislativa.