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Considerando as disposições da Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público às Procuradorias Gerais de Justiça devem promover a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude estruturada com equipe multidisciplinar quando as Comarcas atingirem trezentos mil habitantes, justificando à Corregedoria Nacional do Ministério Público em caso de impossibilidade do cumprimento da recomendação.
Certo
Errado


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